TJDF RAG - 1100463-20180020023530RAG
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA DEFESA. PRESCINDIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 Agravo em execução penal contra decisão que indeferiu o pedido de nova designação de audiência admonitória para concessão do sursis, porque a defesa técnica não participara da primeira. 2 Não se verifica nulidade na realização de audiência admonitória sem a participação da defesa, pois o agravante foi cientificado das consequências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas e optou por esses requisitos em vez de cumprir a pena privativa de liberdade. Ademais, acaso manifeste interesse, a suspensão condicional da pena pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo, não havendo prejuízo ao réu. 3 Agravo não provido.
Ementa
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA DEFESA. PRESCINDIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 Agravo em execução penal contra decisão que indeferiu o pedido de nova designação de audiência admonitória para concessão do sursis, porque a defesa técnica não participara da primeira. 2 Não se verifica nulidade na realização de audiência admonitória sem a participação da defesa, pois o agravante foi cientificado das consequências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas e optou por esses requisitos em vez de cumprir a pena privativa de liberdade. Ademais, acaso manifeste interesse, a suspensão condicional da pena pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo, não havendo prejuízo ao réu. 3 Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
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