TJDF RAG - 1100469-20180020032329RAG
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. EXIGÊNCIA DA REINSERÇÃO GRADATIVA DO CONDENADO À SOCIEDADE. DECISÃO REFORMADA. 1 Reeducando que teve negada o benefício de saída temporária e suspendida saídas especiais quinzenais por ter sido considerado temerário que se recolhesse na casa de um sobrinho onde morava uma criança com dois anos de idade portadora de necessidades especiais. 2 Se o condenado preenche os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, não pode ter seus direitos restringidos ou suprimidos tão somente pela presença de pessoa vulnerável no endereço onde deverá permanecer e pernoitar durante as saídas temporárias. É recomendável os benefícios que favoreçam e possibilitem a reinserção gradativa à sociedade. 3 Agravo provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. EXIGÊNCIA DA REINSERÇÃO GRADATIVA DO CONDENADO À SOCIEDADE. DECISÃO REFORMADA. 1 Reeducando que teve negada o benefício de saída temporária e suspendida saídas especiais quinzenais por ter sido considerado temerário que se recolhesse na casa de um sobrinho onde morava uma criança com dois anos de idade portadora de necessidades especiais. 2 Se o condenado preenche os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, não pode ter seus direitos restringidos ou suprimidos tão somente pela presença de pessoa vulnerável no endereço onde deverá permanecer e pernoitar durante as saídas temporárias. É recomendável os benefícios que favoreçam e possibilitem a reinserção gradativa à sociedade. 3 Agravo provido.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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