TJDF RAG - 1101766-20180020014888RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. CONDIÇÕES. COMPARECIMENTO BIMESTRAL EM JUÍZO. DESCUMPRIMENTO. 1- A condição de comparecimento bimestral em Juízo estabelecida na concessão de prisão domiciliar possui o propósito de informar e justificar as atividades desempenhadas pelo sentenciado no bimestre anterior. 2- Não pode ser computado como tempo de pena efetivamente cumprido, o período em que o sentenciado deixou de comparecer em juízo para justificar o cumprimento das condições impostas na concessão da prisão domiciliar. 3 - Recurso conhecido. Negou-se provimento.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. CONDIÇÕES. COMPARECIMENTO BIMESTRAL EM JUÍZO. DESCUMPRIMENTO. 1- A condição de comparecimento bimestral em Juízo estabelecida na concessão de prisão domiciliar possui o propósito de informar e justificar as atividades desempenhadas pelo sentenciado no bimestre anterior. 2- Não pode ser computado como tempo de pena efetivamente cumprido, o período em que o sentenciado deixou de comparecer em juízo para justificar o cumprimento das condições impostas na concessão da prisão domiciliar. 3 - Recurso conhecido. Negou-se provimento.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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