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Jurisprudência


TJDF RAG - 1102153-20180020032110RAG

Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA PROCESSADA POR TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INDEFERIMENTO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA ORDEM E DISCIPLINA. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, esse mesmo dispositivo também prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, nessa e em outras hipóteses, desde que devidamente fundamentada (art. 41, incs. X e XV, LEP). 3. Não contraria a lei o impedimento de realização de visitação pela companheira do preso, quando o indeferimento da autorização se deu por ter ela tentado anteriormente ingressar no presídio com entorpecentes, quando realizava visita ao mesmo interno. Tal situação peculiar justifica a restrição ao direito de visita do preso, tendo em vista o risco de que tal contato prejudique a finalidade reparadora da sanção, além da ordem e disciplina prisionais. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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