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Jurisprudência


TJDF RAG - 1103325-20180020031576RAG

Ementa
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 ? A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ), o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. Se não cometida falta grave, mantém-se como data-base a do primeiro recolhimento. 3 - Agravo não provido.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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