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Jurisprudência


TJDF RAG - 1103330-20180020030219RAG

Ementa
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - Na hipótese, o agravado - que não praticou crime no curso da execução - iniciou o cumprimento de pena em 11.6.14 (primeiro recolhimento). Essa a data-base para início do cálculo de benefícios. 3 - Agravo não provido.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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