TJDF RAG - 1103330-20180020030219RAG
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - Na hipótese, o agravado - que não praticou crime no curso da execução - iniciou o cumprimento de pena em 11.6.14 (primeiro recolhimento). Essa a data-base para início do cálculo de benefícios. 3 - Agravo não provido.
Ementa
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - Na hipótese, o agravado - que não praticou crime no curso da execução - iniciou o cumprimento de pena em 11.6.14 (primeiro recolhimento). Essa a data-base para início do cálculo de benefícios. 3 - Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
Mostrar discussão