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Jurisprudência


TJDF RAG - 1103632-20180020032683RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. APENADA COM FILHOS MENORES. IMPRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. É possível, em caráter excepcional, a concessão de prisão domiciliar a condenados em regime fechado e semiaberto, desde que evidenciada nos autos causa especial justificante. 2. É de ser mantida a negativa de prisão domiciliar à apenada que cumpre pena em regime fechado, por crime de tráfico de drogas, estando seus dois filhos menores sob os cuidados de sua irmã e genitora, respectivamente tia e avó das crianças, sendo que o relatório do setor psicossocial não indica qualquer situação de vulnerabilidade dos menores. 3. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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