TJDF RAG - 1103706-20180020030356RAG
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. REGIME SEMIABERTO. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. DESNECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A realização do exame criminológico pode ser determinada por meio de decisão suficiente e concretamente motivada. Não basta a alegação da mera gravidade do delito. 2. Presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a autorização do trabalho externo e ausentes elementos concretos indicativos da necessidade da submissão do reeducando ao exame criminológico, mantém-se a concessão do benefício. 3. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. REGIME SEMIABERTO. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. DESNECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A realização do exame criminológico pode ser determinada por meio de decisão suficiente e concretamente motivada. Não basta a alegação da mera gravidade do delito. 2. Presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a autorização do trabalho externo e ausentes elementos concretos indicativos da necessidade da submissão do reeducando ao exame criminológico, mantém-se a concessão do benefício. 3. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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