TJDF RAG - 1103854-20180020030163RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. REQUISITOS SUBJETIVOS. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo o delito de natureza hedionda e considerando as circunstâncias que envolvem o apenado, a sua inserção no convívio em sociedade exige cautela e deve ser gradativa, sendo temerário colocá-lo em liberdade plena, sem antes averiguar seu comportamento no gozo dos benefícios externos, sob o risco de comprometer a segurança da coletividade. 2. Diante da ausência dos requisitos subjetivos, correta a decisão do juízo da execução penal de indeferir a benesse progressiva, mormente quando o exame criminológico não aconselha o retorno imediato do condenado ao convívio social. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. REQUISITOS SUBJETIVOS. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo o delito de natureza hedionda e considerando as circunstâncias que envolvem o apenado, a sua inserção no convívio em sociedade exige cautela e deve ser gradativa, sendo temerário colocá-lo em liberdade plena, sem antes averiguar seu comportamento no gozo dos benefícios externos, sob o risco de comprometer a segurança da coletividade. 2. Diante da ausência dos requisitos subjetivos, correta a decisão do juízo da execução penal de indeferir a benesse progressiva, mormente quando o exame criminológico não aconselha o retorno imediato do condenado ao convívio social. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão