TJDF RAG - 1104127-20180020030598RAG
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENADO A CRIME SEXUAL CONTRA MENOR - SAÍDA TEMPORÁRIA - VISITA A FAMILIARES - TRAÇOS NEGATIVOS DE PERSONALIDADE - PRESENÇA DE CRIANÇA NA RESIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. I. A presença de criança de tenra idade na moradia de acolhimento do sentenciado por crime sexual contra menor serve de óbice à saída temporária quando os traços de personalidade do acusado indicam a existência de comportamento agressivo e a manutenção da potencialidade para a prática de crime sexual contra vulneráveis. II. O parco acompanhamento psicológico em grupos terapêuticos no presídio e a ausência de orientação da familiar acolhedora sobre a realidade das condenações do réu impossibilitam o deferimento do benefício requerido. III. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENADO A CRIME SEXUAL CONTRA MENOR - SAÍDA TEMPORÁRIA - VISITA A FAMILIARES - TRAÇOS NEGATIVOS DE PERSONALIDADE - PRESENÇA DE CRIANÇA NA RESIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. I. A presença de criança de tenra idade na moradia de acolhimento do sentenciado por crime sexual contra menor serve de óbice à saída temporária quando os traços de personalidade do acusado indicam a existência de comportamento agressivo e a manutenção da potencialidade para a prática de crime sexual contra vulneráveis. II. O parco acompanhamento psicológico em grupos terapêuticos no presídio e a ausência de orientação da familiar acolhedora sobre a realidade das condenações do réu impossibilitam o deferimento do benefício requerido. III. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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