TJDF RAG - 1104403-20180020036389RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO À EMPRESA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. A Lei de Execução Penal não veda ao apenado o deferimento de trabalho externo à empresa empregadora, pois, consoante jurisprudência deste Tribunal, a dificuldade de fiscalização não é suficiente para impedir o deferimento do benefício, uma vez que, verificada qualquer ilegalidade, poderá o Juízo da Execução revogá-lo, a qualquer tempo, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 37 da Lei de Execução Penal. 2. Ausente a demonstração dos requisitos autorizadores para a concessão de tutela de urgência pretendida, bem como de dano irreparável ou de difícil reparação, deve o recurso ser submetido a julgamento perante o Órgão Colegiado. 3.Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu a agravante, bastando esclarecer os motivos que levaram a determinada conclusão. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO À EMPRESA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. A Lei de Execução Penal não veda ao apenado o deferimento de trabalho externo à empresa empregadora, pois, consoante jurisprudência deste Tribunal, a dificuldade de fiscalização não é suficiente para impedir o deferimento do benefício, uma vez que, verificada qualquer ilegalidade, poderá o Juízo da Execução revogá-lo, a qualquer tempo, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 37 da Lei de Execução Penal. 2. Ausente a demonstração dos requisitos autorizadores para a concessão de tutela de urgência pretendida, bem como de dano irreparável ou de difícil reparação, deve o recurso ser submetido a julgamento perante o Órgão Colegiado. 3.Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu a agravante, bastando esclarecer os motivos que levaram a determinada conclusão. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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