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Jurisprudência


TJDF RAG - 1104425-20180020032185RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. FRAÇÃO DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO APOIADA NA GRAVIDADE DOS DELITOS. DESCONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS. INVIABILIDADE. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PRÁTICA DE DOIS CRIMES. UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE. PENA REDUZIDA. 1. Inviável considerar-se a gravidade dos delitos no reconhecimento do crime continuado, aplicando-se a fração de aumento de 1/5, quando todas as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis ao sentenciado e constatada a prática de 2 crimes. 2. Conforme entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência, a majoração da pena do crime continuado deve levar em conta o número de infrações praticadas. Assim, se foram praticados 2 delitos, como na espécie, a reprimenda mais grave deverá sermajorada em 1/6. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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