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Jurisprudência


TJDF RAG - 1105243-20180020033114RAG

Ementa
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA DEFESA. PRESCINDIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 Agravo em execução penal contra decisão que indeferiu o pedido de nova designação de audiência admonitória para concessão do sursis, porque a Defesa não participara da anterior. 2 Não há nulidade na realização de audiência admonitória sem participação da Defesa, O agravante foi cientificado das consequências de eventual reincidência e do descumprimento das cluásulas impostas, tendo aceitado livremente essas condições em substituição à pena privativa de liberdade. Caso manifeste interesse, a suspensão condicional da pena pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo, não havendo prejuízo ao réu. 3 Agravo não provido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 28/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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