TJDF RAG - 1105683-20180020033389RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRABALHO EXTERNO CONDICIONADO À PRÉVIA SUBMISSÃO A EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO ESTATAL EM SUBMETER O REEDUCANDO À REALIZAÇÃO DE EXAME PSICOLÓGICO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. DECISÃO REFORMADA. 1 Agravo contra decisão do Juízo das Execuções Penais que condicionou a autorização para o trabalho externo à realização de exame criminológico sem, contudo, indicar a necessidade da medida no caso concreto. O reeducando cumpriu mais de oito anos de pena sem que fosse submetido a qualquer exame. A inércia estatal em disponibilizar recursos mínimos assecuratórios da ressocialização não deve impedi-lo de usufruir os benefícios próprios previstos na Lei de Execução Penais, inclusive o trabalho externo, essencial ao processo de reinserção comunitária. 2 Agravo provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRABALHO EXTERNO CONDICIONADO À PRÉVIA SUBMISSÃO A EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO ESTATAL EM SUBMETER O REEDUCANDO À REALIZAÇÃO DE EXAME PSICOLÓGICO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. DECISÃO REFORMADA. 1 Agravo contra decisão do Juízo das Execuções Penais que condicionou a autorização para o trabalho externo à realização de exame criminológico sem, contudo, indicar a necessidade da medida no caso concreto. O reeducando cumpriu mais de oito anos de pena sem que fosse submetido a qualquer exame. A inércia estatal em disponibilizar recursos mínimos assecuratórios da ressocialização não deve impedi-lo de usufruir os benefícios próprios previstos na Lei de Execução Penais, inclusive o trabalho externo, essencial ao processo de reinserção comunitária. 2 Agravo provido.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
28/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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