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Jurisprudência


TJDF RAG - 1105683-20180020033389RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRABALHO EXTERNO CONDICIONADO À PRÉVIA SUBMISSÃO A EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO ESTATAL EM SUBMETER O REEDUCANDO À REALIZAÇÃO DE EXAME PSICOLÓGICO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. DECISÃO REFORMADA. 1 Agravo contra decisão do Juízo das Execuções Penais que condicionou a autorização para o trabalho externo à realização de exame criminológico sem, contudo, indicar a necessidade da medida no caso concreto. O reeducando cumpriu mais de oito anos de pena sem que fosse submetido a qualquer exame. A inércia estatal em disponibilizar recursos mínimos assecuratórios da ressocialização não deve impedi-lo de usufruir os benefícios próprios previstos na Lei de Execução Penais, inclusive o trabalho externo, essencial ao processo de reinserção comunitária. 2 Agravo provido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 28/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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