TJDF RAG - 1107114-20180020040002RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PARA ORIENTAÇÃO E INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CAUSA DE INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 1- Constitui marco interruptivo da prescrição, nos termos do artigo 117, inciso V, do Código Penal, o comparecimento do sentenciado à audiência designada para orientação acerca das condições impostas na execução das penas restritivas de direitos, uma vez que o ato foi contabilizado como um dia de pena cumprida. 2 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PARA ORIENTAÇÃO E INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CAUSA DE INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 1- Constitui marco interruptivo da prescrição, nos termos do artigo 117, inciso V, do Código Penal, o comparecimento do sentenciado à audiência designada para orientação acerca das condições impostas na execução das penas restritivas de direitos, uma vez que o ato foi contabilizado como um dia de pena cumprida. 2 - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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