TJDF RAG - 1107574-20180020046888RAG
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. POSSE DE INSTRUMENTO CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM. SUFICIÊNCIA DE PROVA. FALTA GRAVE CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Havendo elementos contundentes no inquérito disciplinar, a comprovar que o investigado foi flagrado na posse de instrumento perfurocortante (estoque) no interior do presídio, impõe-se o reconhecimento da falta grave definida no art. 50, III, da LEP. 2. Para o reconhecimento da falta grave é prescindível a realização de laudo pericial no objeto apreendido para demonstração de sua potencialidade lesiva, por absoluta falta de previsão legal. 3. A apuração de falta grave não exige as formalidades previstas para a instrução processual criminal, sendo a palavra dos agentes penitenciários elemento de convicção, mormente quando não se vislumbra razões para prejudicarem gratuitamente o apenado. 4. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. POSSE DE INSTRUMENTO CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM. SUFICIÊNCIA DE PROVA. FALTA GRAVE CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Havendo elementos contundentes no inquérito disciplinar, a comprovar que o investigado foi flagrado na posse de instrumento perfurocortante (estoque) no interior do presídio, impõe-se o reconhecimento da falta grave definida no art. 50, III, da LEP. 2. Para o reconhecimento da falta grave é prescindível a realização de laudo pericial no objeto apreendido para demonstração de sua potencialidade lesiva, por absoluta falta de previsão legal. 3. A apuração de falta grave não exige as formalidades previstas para a instrução processual criminal, sendo a palavra dos agentes penitenciários elemento de convicção, mormente quando não se vislumbra razões para prejudicarem gratuitamente o apenado. 4. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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