TJDF RAG - 1107576-20180020045522RAG
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não deve mais repercutir no marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 3. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não deve mais repercutir no marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 3. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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