TJDF RAG - 1107580-20180020038595RAG
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. BIS IN IDEM. MATÉRIA AFETA À REVISÃO CRIMINAL. MANIFESTA ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. RECONHECIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. Embora a revisão criminal seja o meio adequado para desconstituir sentença transitada em julgado, com rito próprio e competência de julgamento da Câmara Criminal, por questões de economia e celeridade processual, e desde que não haja necessidade de reexame probatório, nas situações excepcionais de manifesta ilegalidade, é possível a concessão de habeas corpus de ofício pela Turma Criminal, para afastar a dupla condenação do reeducando pela mesma conduta criminosa. 2. Presentes os requisitos objetivos consistentes em pluralidade de ações, mesma espécie de crimes e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, resta caracterizada a continuidade delitiva, porquanto o nosso Código Penal, nessa matéria, adotou a teoria puramente objetiva, conforme esclarece o item 59, Exposição de Motivos. 3. Em se tratando de crimes dolosos contra vítimas diferentes, praticados com grave ameaça à pessoa, há que se aplicar o disposto no art. 71, parágrafo único, do CP. 4. Ordem de habeas corpus concedida de ofício. Agravo provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. BIS IN IDEM. MATÉRIA AFETA À REVISÃO CRIMINAL. MANIFESTA ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. RECONHECIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. Embora a revisão criminal seja o meio adequado para desconstituir sentença transitada em julgado, com rito próprio e competência de julgamento da Câmara Criminal, por questões de economia e celeridade processual, e desde que não haja necessidade de reexame probatório, nas situações excepcionais de manifesta ilegalidade, é possível a concessão de habeas corpus de ofício pela Turma Criminal, para afastar a dupla condenação do reeducando pela mesma conduta criminosa. 2. Presentes os requisitos objetivos consistentes em pluralidade de ações, mesma espécie de crimes e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, resta caracterizada a continuidade delitiva, porquanto o nosso Código Penal, nessa matéria, adotou a teoria puramente objetiva, conforme esclarece o item 59, Exposição de Motivos. 3. Em se tratando de crimes dolosos contra vítimas diferentes, praticados com grave ameaça à pessoa, há que se aplicar o disposto no art. 71, parágrafo único, do CP. 4. Ordem de habeas corpus concedida de ofício. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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