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Jurisprudência


TJDF RAG - 1107580-20180020038595RAG

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. BIS IN IDEM. MATÉRIA AFETA À REVISÃO CRIMINAL. MANIFESTA ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. RECONHECIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. Embora a revisão criminal seja o meio adequado para desconstituir sentença transitada em julgado, com rito próprio e competência de julgamento da Câmara Criminal, por questões de economia e celeridade processual, e desde que não haja necessidade de reexame probatório, nas situações excepcionais de manifesta ilegalidade, é possível a concessão de habeas corpus de ofício pela Turma Criminal, para afastar a dupla condenação do reeducando pela mesma conduta criminosa. 2. Presentes os requisitos objetivos consistentes em pluralidade de ações, mesma espécie de crimes e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, resta caracterizada a continuidade delitiva, porquanto o nosso Código Penal, nessa matéria, adotou a teoria puramente objetiva, conforme esclarece o item 59, Exposição de Motivos. 3. Em se tratando de crimes dolosos contra vítimas diferentes, praticados com grave ameaça à pessoa, há que se aplicar o disposto no art. 71, parágrafo único, do CP. 4. Ordem de habeas corpus concedida de ofício. Agravo provido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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