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Jurisprudência


TJDF RAG - 1107629-20180020044833RAG

Ementa
Execução penal. Falta grave. Depoimentos de agentes penitenciários. Procedimento administrativo. Princípio do contraditório. Observância. 1 - Os depoimentos dos agentes penitenciários, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. Estão eles, devido às atividades que desempenham, capacitados para esclarecer os fatos e auxiliar a formar o convencimento do julgador. 2 - O preso que pratica falta grave sujeita-se a sanções disciplinares, sem prejuízo da regressão de regime, com revogação de benefícios externos, e perda de até 1/3 do tempo remido anterior à falta grave. 3 - As circunstâncias e a natureza da falta cometida - posse de objeto capaz de ofender a integridade física de outrem -, graves, justificam a perda dos dias remidos no patamar de 1/6. 4 - Agravo não provido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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