main-banner

Jurisprudência


TJDF RAG - 1107635-20180020044938RAG

Ementa
Execução penal. Regime aberto. Prisão domiciliar. Falta grave. Crime. Audiência de justificação. Regressão. Trânsito em julgado. 1 - O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória (súmula 526 do c. STJ). 2 - A apuração da falta grave se dá na seara administrativa, com observância do contraditório e da ampla defesa do apenado. 3 - A prática de crime durante o cumprimento de prisão domiciliar não se coaduna com os deveres de autodisciplina e responsabilidade, exigíveis do apenado que se encontra no regime aberto. 4 - Praticado crime durante o cumprimento de prisão domiciliar, adequada a decisão que determinou a regressão definitiva do apenado para o regime semiaberto, após audiência de justificação. 5 - Agravo não provido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
Mostrar discussão