TJDF RAG - 1107885-20180020048065RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO NATALINO - DECRETO Nº 9.246/2017 - SOMATÓRIO DAS PENAS DIVERSAS - CRIMES IMPEDITIVOS E NÃO IMPEDITIVOS DO BENEFÍCIO - CISÃO - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITO OBJETIVO - NÃO PREENCHIMENTO 1. O Decreto nº 9.246/2017 determina que sejam somadas as penas correspondentes a infrações diversas, sem fazer distinção entre os crimes impeditivos e não impeditivos. 2. In casu, o somatório das penas dos crimes comuns (não impeditivo) e do crime hediondo (impeditivo) ultrapassa em muito o limite de 08 (oito) anos, estabelecido no artigo 1º do referido Decreto, de modo que o recorrente não preenche o requisito objetivo necessário para a concessão do indulto. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO NATALINO - DECRETO Nº 9.246/2017 - SOMATÓRIO DAS PENAS DIVERSAS - CRIMES IMPEDITIVOS E NÃO IMPEDITIVOS DO BENEFÍCIO - CISÃO - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITO OBJETIVO - NÃO PREENCHIMENTO 1. O Decreto nº 9.246/2017 determina que sejam somadas as penas correspondentes a infrações diversas, sem fazer distinção entre os crimes impeditivos e não impeditivos. 2. In casu, o somatório das penas dos crimes comuns (não impeditivo) e do crime hediondo (impeditivo) ultrapassa em muito o limite de 08 (oito) anos, estabelecido no artigo 1º do referido Decreto, de modo que o recorrente não preenche o requisito objetivo necessário para a concessão do indulto. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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