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Jurisprudência


TJDF RAG - 1108053-20180020042707RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO QUE PUGNOU PELA CONVERSÃO DA INCLUSÃO EMERGENCIAL EM INCLUSÃO DEFINITIVA DO RECORRENTE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RETORNO A UMA DAS PENITENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERNO PARTICIPANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE INCIDENTES DE FUGA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Havendo fundamentação concreta na decisão (enquadramento das características do preso nas condições excepcionais previstas em lei) e atendido o interesse da segurança pública, nos termos da Lei nº 11.671/2008, estando o juiz convencido da necessidade da transferência e ouvida a defesa, não há se falar em violação à ampla defesa e ao contraditório. 2. O apenado incorreu em duas hipóteses legais que permitem a sua transferência para estabelecimento penal federal - participação relevante em organização criminosa e em incidentes de fuga, além de estar planejando nova fuga do estabelecimento prisional com plano de sequestro da Juíza da Execução e de servidores do sistema prisional. Tais circunstâncias são plenamente aptas a justificar a transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima com base no interesse da segurança pública. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão do Juízo da Execução que pugnou pela conversão da inclusão emergencial em inclusão definitiva do recorrente no sistema penitenciário federal.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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