TJDF RAG - 1108085-20180020033975RAG
RECURSO DE AGRAVO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. CRIME DE ESTUPRO. ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao indeferir o benefício progressivo, o douto Juízo singular atentou-se às circunstâncias particulares do caso concreto, sobretudo a natureza do crime praticado (contra a dignidade sexual) e as observações lançadas nas avaliações psicológicas às quais o apenado foi submetido durante a execução penal. 2. Diante do quadro fático dos autos, é pertinente a cautela do Juízo da Vara de Execuções Penais em aguardar a análise do comportamento do agravante nos benefícios externos antes de deferir a progressão para o regime aberto. 3. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. CRIME DE ESTUPRO. ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao indeferir o benefício progressivo, o douto Juízo singular atentou-se às circunstâncias particulares do caso concreto, sobretudo a natureza do crime praticado (contra a dignidade sexual) e as observações lançadas nas avaliações psicológicas às quais o apenado foi submetido durante a execução penal. 2. Diante do quadro fático dos autos, é pertinente a cautela do Juízo da Vara de Execuções Penais em aguardar a análise do comportamento do agravante nos benefícios externos antes de deferir a progressão para o regime aberto. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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