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Jurisprudência


TJDF RAG - 1108098-20180020036452RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. COMPARECIMENTO BIMESTRAL EM JUÍZO. NÃO COMPARECIMENTO. FALTA GRAVE. APENADO FORAGIDO DESDE O DIA SEGUINTE À ÚLTIMA DATA QUE COMPARECEU EM JUÍZO PARA ATESTAR O ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Fixada a condição de comparecimento bimestral na prisão domiciliar, deve o apenado ser considerado foragido desde o dia seguinte à última data de seu comparecimento perante o Estado-Juiz. 2. Não deve ser contado como tempo de efetivo cumprimento de pena o período em relação ao qual o agravante não adimpliu as condições impostas ao regime domiciliar, tanto que não compareceu em Juízo para atestar tê-lo feito, sob pena de considerar tempo ficto de cumprimento de pena. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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