TJDF RAG - 1108242-20180020006587RAG
RECURSO DE AGRAVO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. EFEITOS RETROATIVOS. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PELO IML. RECURSO DESPROVIDO. 1. A progressão para o regime aberto exige especial atenção do Magistrado, uma vez que demanda do apenado um elevado senso de autodisciplina e responsabilidade, sob o risco de que se perca o progresso já alcançado no processo de ressocialização. 2. Mostra-se acertada a decisão do Juízo monocrático que indeferiu, por ora, a progressão do apenado ao regime aberto, em razão da impossibilidade de se avaliar o requisito subjetivo. 3. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. EFEITOS RETROATIVOS. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PELO IML. RECURSO DESPROVIDO. 1. A progressão para o regime aberto exige especial atenção do Magistrado, uma vez que demanda do apenado um elevado senso de autodisciplina e responsabilidade, sob o risco de que se perca o progresso já alcançado no processo de ressocialização. 2. Mostra-se acertada a decisão do Juízo monocrático que indeferiu, por ora, a progressão do apenado ao regime aberto, em razão da impossibilidade de se avaliar o requisito subjetivo. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
13/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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