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Jurisprudência


TJDF RAG - 1108245-20180020043806RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 112 DA LEP. DEFERIDO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME POSTERGADO PARA DEPOIS DA IMPLEMENTAÇÃO DAS SUGESTÕES DO EXAME CRIMINOLÓGICO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Irreparável a decisão que, diante do preenchimento dos requisitos do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, inseriu o apenado no regime semiaberto, sem benefícios externos, cuja análise de cabimento foi postergada para depois da implementação das sugestões do laudo de exame criminológico. 2. A inserção do apenado em regime semiaberto não implica, necessariamente, na concessão de benefícios externos nem em retorno ao convívio social. 3. A concessão de benefícios externos demanda do apenado um elevado senso de autodisciplina e responsabilidade, sob o risco de que se perca o progresso já alcançado no processo de ressocialização, sendo aconselhável que o Magistrado observe as orientações do laudo criminológico - embora este exame não seja de realização obrigatória nem vincule o Julgador. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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