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Jurisprudência


TJDF RAG - 1108251-20180020031496RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. ÚLTIMO RECOLHIMENTO. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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