TJDF RAG - 1109394-20180020048137RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE OU RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Agravo em execução interposto pelo Ministério Público pretendendo a fixação da data-base para novos benefícios o dia do trânsito em julgado da última condenação. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia da falta grave ou recolhimento, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461. 3 Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE OU RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Agravo em execução interposto pelo Ministério Público pretendendo a fixação da data-base para novos benefícios o dia do trânsito em julgado da última condenação. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia da falta grave ou recolhimento, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461. 3 Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
23/07/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
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