TJDF RAG - 1109400-20180020038056RAG
AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO E CRIME COMUM. CÁLCULO DIFERENCIADO PARA FINS DE USUFRUTO DOS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL. LIMITAÇÃO DA PENA TOTAL AO QUANTUM DO CONCURSO FORMAL. DECISÃO REFORMADA PARCIALMENTE. 1 Agravo contra decisão do Juízo das Execuções penais que deferiu o desmembramento entre crimes comuns e hediondos, para fins de concessão de benefícios, mas não manteve a limitação da pena ao resultado do concurso formal anteriormente aplicado. Durante a execução penal, se há o concurso formal entre crime comum e hediondo, as penas devem ser consideradas isoladamente para o cálculo do requisito objetivo temporal para concessão de benefícios, sem a alterar o cadastramento da pena fixada no acórdão. 2 Agravo provido.
Ementa
AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO E CRIME COMUM. CÁLCULO DIFERENCIADO PARA FINS DE USUFRUTO DOS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL. LIMITAÇÃO DA PENA TOTAL AO QUANTUM DO CONCURSO FORMAL. DECISÃO REFORMADA PARCIALMENTE. 1 Agravo contra decisão do Juízo das Execuções penais que deferiu o desmembramento entre crimes comuns e hediondos, para fins de concessão de benefícios, mas não manteve a limitação da pena ao resultado do concurso formal anteriormente aplicado. Durante a execução penal, se há o concurso formal entre crime comum e hediondo, as penas devem ser consideradas isoladamente para o cálculo do requisito objetivo temporal para concessão de benefícios, sem a alterar o cadastramento da pena fixada no acórdão. 2 Agravo provido.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
23/07/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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