main-banner

Jurisprudência


TJDF RAG - 1110968-20180020046943RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. SURSIS CONCEDIDO EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA SEM A INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. REQUERIMENTO DE NOVA AUDIÊNCIA. NEGADO. A REVOGAÇÃO DO SURSIS PODE SER REQUERIDA A QUALQUER TEMPO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de Defesa Técnica na audiência admonitória não configura nulidade, porquanto tal ato não constitui atividade jurisdicional mas, sim, administrativa. 2. Ressalte-se que, verificando a Defesa ser mais proveitoso ao apenado o cumprimento da pena privativa de liberdade, do que a submissão do réu às condições da suspensão condicional da pena, pode-se requerer ao Juízo da Execução Penal o cumprimento da pena em regime aberto. 3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão