TJDF RAG - 1110980-20180020047569RAG
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A compreensão do instituto do crime continuado, levando em consideração as elementares constantes do artigo 71, do Código Penal, destaca ser necessário que o delito continuado se traduza numa única ação típica, e os atos sucessivos do autor seriam tão somente graus progressivos da realização do conteúdo injusto do crime, o que não ocorreu na espécie. 2. Recurso não provido para manter-se incólume a decisão do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de unificação de penas, uma vez ausentes os requisitos da continuidade; e, sim, presentes os da habitualidade delitiva.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A compreensão do instituto do crime continuado, levando em consideração as elementares constantes do artigo 71, do Código Penal, destaca ser necessário que o delito continuado se traduza numa única ação típica, e os atos sucessivos do autor seriam tão somente graus progressivos da realização do conteúdo injusto do crime, o que não ocorreu na espécie. 2. Recurso não provido para manter-se incólume a decisão do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de unificação de penas, uma vez ausentes os requisitos da continuidade; e, sim, presentes os da habitualidade delitiva.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
30/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão