TJDF RAG - 1112150-20180020049269RAG
Comutação de pena. Prisão domiciliar em regime aberto. Requisitos objetivos e subjetivos. Dec. 9.246/17. 1 - O Dec. 9.246/17, quando, no art. 4º, inciso IV, vedou a concessão de indulto aos apenados que descumpriram condições da prisão albergue domiciliar, considerado todo o cumprimento da pena em tal condição e não penas nos 12 meses anteriores à publicação do decreto, o fez em referência à prisão domiciliar especial ou humanitária do art. 117 da LEP. Isso porque, tratando-se de benefício excepcional, exige maior senso de responsabilidade do apenado. 2 - Estando o apenado em regime aberto, cumprido em prisão domiciliar substitutiva, satisfeitos os requisitos objetivos - resgate de 1/3 da pena para reincidentes - e subjetivos - ausência de infração disciplinar grave nos últimos 12 meses -, o deferimento da comutação da pena é medida que se impõe. 3 - Agravo não provido.
Ementa
Comutação de pena. Prisão domiciliar em regime aberto. Requisitos objetivos e subjetivos. Dec. 9.246/17. 1 - O Dec. 9.246/17, quando, no art. 4º, inciso IV, vedou a concessão de indulto aos apenados que descumpriram condições da prisão albergue domiciliar, considerado todo o cumprimento da pena em tal condição e não penas nos 12 meses anteriores à publicação do decreto, o fez em referência à prisão domiciliar especial ou humanitária do art. 117 da LEP. Isso porque, tratando-se de benefício excepcional, exige maior senso de responsabilidade do apenado. 2 - Estando o apenado em regime aberto, cumprido em prisão domiciliar substitutiva, satisfeitos os requisitos objetivos - resgate de 1/3 da pena para reincidentes - e subjetivos - ausência de infração disciplinar grave nos últimos 12 meses -, o deferimento da comutação da pena é medida que se impõe. 3 - Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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