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Jurisprudência


TJDF RAG - 1112323-20180020048209RAG

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. LOCAL INADEQUADO PARA AS FINALIDADES DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 122, da Lei de Execuções Penais, prevê que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saídas temporárias, em casos de visita à família, frequência em curso supletivo profissionalizante ou de instrução de nível médio ou superior, bem como a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. 2. Se o endereço indicado para estadia do sentenciado não se presta ao atendimento das finalidades legalmente previstas para a concessão das saídas temporárias, mostra-se correta a decisão que indeferiu o benefício. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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