TJDF RAG - 1112403-20180020042619RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONCORRÊNCIA DE CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL DESCONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS. INVIABILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PRÁTICA DE NOVE CRIMES. MAJORAÇÃO DA PENA EM METADE. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDA A FRAÇÃO DE 2/3. PREQUESTIONAMENTO. 1. Na concorrência de concurso formal e continuidade delitiva, aplica-se apenas o aumento de pena relativo ao crime continuado, sob pena de se incorrer em bis in idem. 2. Inviável considerar-se as circunstâncias judiciais quando apenas uma das elencadas no parágrafo único do art. 71 do Código Penal é desfavorável, devendo-se, por essa razão, manter a fração de aumento de 2/3 adotada pelo Magistrado a quo, contudo aplicá-la sobre a pena fixada antes da verificação do concurso formal, por ser adequada, necessária e suficiente para punição e reprovação dos delitos, sendo incabível a majoração pela continuidade na fração de metade. 3. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o agravado, bastando esclarecer os motivos que levaram a determinada conclusão. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONCORRÊNCIA DE CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL DESCONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS. INVIABILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PRÁTICA DE NOVE CRIMES. MAJORAÇÃO DA PENA EM METADE. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDA A FRAÇÃO DE 2/3. PREQUESTIONAMENTO. 1. Na concorrência de concurso formal e continuidade delitiva, aplica-se apenas o aumento de pena relativo ao crime continuado, sob pena de se incorrer em bis in idem. 2. Inviável considerar-se as circunstâncias judiciais quando apenas uma das elencadas no parágrafo único do art. 71 do Código Penal é desfavorável, devendo-se, por essa razão, manter a fração de aumento de 2/3 adotada pelo Magistrado a quo, contudo aplicá-la sobre a pena fixada antes da verificação do concurso formal, por ser adequada, necessária e suficiente para punição e reprovação dos delitos, sendo incabível a majoração pela continuidade na fração de metade. 3. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o agravado, bastando esclarecer os motivos que levaram a determinada conclusão. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
19/07/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA