TJDF RAG - 1113707-20180020047577RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL, DEVIDAMENTE APURADA E HOMOLOGADA. RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA. NEGADO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE DA SAÍDA TEMPORÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DA FRAÇÃO DE ¼ DO PRAZO REMANESCENTE DA PENA. REQUISITO OBJETIVO NÃO ALCANÇADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 123, II E 125, DA LEP. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prática de falta grave, no curso da execução penal, interrompe o prazo para a concessão da benesse da saída temporária. Assim, o apenado não cumpriu o requisito objetivo, exigido pela lei, para ser auferido com a benesse legal. 2. Não há que se conceder o benefício da saída temporária quando o apenado não houver cumprido ¼ (um quarto) da pena remanescente, contado da data do cometimento da falta grave. 3. Recurso Desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL, DEVIDAMENTE APURADA E HOMOLOGADA. RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA. NEGADO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE DA SAÍDA TEMPORÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DA FRAÇÃO DE ¼ DO PRAZO REMANESCENTE DA PENA. REQUISITO OBJETIVO NÃO ALCANÇADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 123, II E 125, DA LEP. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prática de falta grave, no curso da execução penal, interrompe o prazo para a concessão da benesse da saída temporária. Assim, o apenado não cumpriu o requisito objetivo, exigido pela lei, para ser auferido com a benesse legal. 2. Não há que se conceder o benefício da saída temporária quando o apenado não houver cumprido ¼ (um quarto) da pena remanescente, contado da data do cometimento da falta grave. 3. Recurso Desprovido.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
06/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão