TJDF RAG - 1113709-20180020028215RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS À ANÁLISE DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso de agravo segue, quanto ao rito procedimental, as regras concernentes ao recurso em sentido estrito. Entendimento da Súmula nº 17 deste E. TJDFT. 2. Cumpre à d. Defesa técnica transladar as peças necessárias à compreensão fática do tema recursal. No presente caso, não sendo juntadas aos autos as peças necessárias a análise do pedido, o recurso não atende aos pressupostos previstos no artigo 587, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 3. Recurso de Agravo não conhecido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS À ANÁLISE DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso de agravo segue, quanto ao rito procedimental, as regras concernentes ao recurso em sentido estrito. Entendimento da Súmula nº 17 deste E. TJDFT. 2. Cumpre à d. Defesa técnica transladar as peças necessárias à compreensão fática do tema recursal. No presente caso, não sendo juntadas aos autos as peças necessárias a análise do pedido, o recurso não atende aos pressupostos previstos no artigo 587, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 3. Recurso de Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
06/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão