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Jurisprudência


TJDF RAG - 1113716-20180020047673RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DEPRECAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PARA OUTRA COMARCA. EMPREGO LÍCITO E PROXIMIDADE COM OS PARENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRESÍDIO SUPERLOTADO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INCABÍVEL. 1. Não obstante o artigo 103 da LEP preconize a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar, a transferência para outra Unidade Federativa não constitui direito subjetivo do preso, cabendo ao juízo de origem apreciar o pedido de acordo com os critérios de conveniência e interesse público. 2. In casu, a indisponibilidade de vagas e superlotação no sistema prisional são motivos que justificam a não admissão do recorrente no estabelecimento penal deprecado. 3. Não é viável a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo em execução, consoante dispõe expressamente o artigo 197, da Lei de Execução Penal. 4. Liminar indeferida, preliminar rejeitada e recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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