TJDF RAG - 1113988-20180020042748RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. FUGA. ÚLTIMO COMPARECIMENTO PARA JUSTIFICAR ATIVIDADES. RETIFICAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo o comparecimento periódico em Juízo uma das condições impostas ao sentenciado para a concessão do cumprimento da pena em regime domiciliar, deve ele ser considerado foragido a partir do último comparecimento em juízo para informar e justificar suas atividades. II - Não se computa como tempo de cumprimento de pena o período em que o apenado não adimpliu as condições estipuladas para a sua manutenção em regime domiciliar. III - Para fins de prequestionamento, o julgador não está obrigado a tecer minúcias acerca de todas as teses de defesa aventadas e indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. FUGA. ÚLTIMO COMPARECIMENTO PARA JUSTIFICAR ATIVIDADES. RETIFICAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo o comparecimento periódico em Juízo uma das condições impostas ao sentenciado para a concessão do cumprimento da pena em regime domiciliar, deve ele ser considerado foragido a partir do último comparecimento em juízo para informar e justificar suas atividades. II - Não se computa como tempo de cumprimento de pena o período em que o apenado não adimpliu as condições estipuladas para a sua manutenção em regime domiciliar. III - Para fins de prequestionamento, o julgador não está obrigado a tecer minúcias acerca de todas as teses de defesa aventadas e indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
08/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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