TJDF RAG - 1113992-20180020045442RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. SENTENCIADO A REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. ACOMPANHAMENTO MÉDICO. INCOMPATIBILIDADE COM O SERVIÇO DE SAÚDE PRESTADO PELA UNIDADE PRISIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - A prisão domiciliar a sentenciado acometido de doença grave, com fulcro no art. 117, inc. II, da Lei de Execução Penal, apenas pode ser concedida, em caráter excepcional, quando estiver comprovada nos autos a incompatibilidade da segregação em estabelecimento prisional com o tratamento médico adequado. II - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. SENTENCIADO A REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. ACOMPANHAMENTO MÉDICO. INCOMPATIBILIDADE COM O SERVIÇO DE SAÚDE PRESTADO PELA UNIDADE PRISIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - A prisão domiciliar a sentenciado acometido de doença grave, com fulcro no art. 117, inc. II, da Lei de Execução Penal, apenas pode ser concedida, em caráter excepcional, quando estiver comprovada nos autos a incompatibilidade da segregação em estabelecimento prisional com o tratamento médico adequado. II - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
08/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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