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Jurisprudência


TJDF RAG - 1114002-20180020026523RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO RECLUSO DENUNCIADA E CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS DENTRO DO PRESÍDIO. JUSTIÇA GRATUITA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao interno receber visitas de sua companheira, denunciada e condenada por tráfico de drogas ao tentar entrar no presídio com drogas em suas cavidades naturais. II - O direito de visita aos internos não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto. III - O Juízo da execução é o competente para decidir sobre opedido de isenção do pagamento de custas processuais. IV - Para fins de prequestionamento, o julgador não está obrigado a tecer minúcias acerca de todas as teses de defesa aventadas e indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento. V- Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 08/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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