TJDF RAG - 1114014-20180020045338RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. AUSÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DESPROVIMENTO. I - O crime continuado exige para sua configuração a ocorrência de unidade de desígnios entre condutas da mesma espécie, conexão temporal, conexão espacial e mesmo modo de execução, devendo o delito subsequente ser continuidade do primeiro, aproveitando-se o agente da oportunidade deste decorrente. II - Ausente os pressupostos objetivos e subjetivos, e, evidenciada a habitualidade, a hipótese é de reiteração criminosa e não de continuidade delitiva. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. AUSÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DESPROVIMENTO. I - O crime continuado exige para sua configuração a ocorrência de unidade de desígnios entre condutas da mesma espécie, conexão temporal, conexão espacial e mesmo modo de execução, devendo o delito subsequente ser continuidade do primeiro, aproveitando-se o agente da oportunidade deste decorrente. II - Ausente os pressupostos objetivos e subjetivos, e, evidenciada a habitualidade, a hipótese é de reiteração criminosa e não de continuidade delitiva. III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
08/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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