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Jurisprudência


TJDF RAG - 1114152-20180020042379RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DOCUMENTOS APREENDIDOS NA MESMA DATA, HORÁRIO E LOCAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Há continuidade delitiva entre as condenações proferidas em sete processos distintos, por crimes de falsificação de documento público, quando todas as carteiras de identidade falsas foram apreendidas na mesma data, em razão do cumprimento do mesmo de mandado de busca e apreensão, na mesma residência. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 10/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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