TJDF RAG - 1114161-20180020048395RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. POSSE DE INSTRUMENTO (ESTOQUE) CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA. MATERIALIDADE COMPROVADA. NEGATIVA DE AUTORIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.No tocante a materialidade, a descrição do objeto juntamente com a fotografia anexada demonstra a capacidade lesiva do instrumento, sendo dispensável a realização de perícia.2.Os depoimentos prestados por agentes penitenciários são dotados de fé inerente à função pública, na medida em que provêm do exercício de suas atribuições,e podem ser empregados para lastrear a conclusão pela autoria e materialidade de falta grave. 3.Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. POSSE DE INSTRUMENTO (ESTOQUE) CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA. MATERIALIDADE COMPROVADA. NEGATIVA DE AUTORIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.No tocante a materialidade, a descrição do objeto juntamente com a fotografia anexada demonstra a capacidade lesiva do instrumento, sendo dispensável a realização de perícia.2.Os depoimentos prestados por agentes penitenciários são dotados de fé inerente à função pública, na medida em que provêm do exercício de suas atribuições,e podem ser empregados para lastrear a conclusão pela autoria e materialidade de falta grave. 3.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
10/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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