TJDF RAG - 1114208-20180020045764RAG
RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Há continuidade delitiva entre as condenações proferidas em três processos distintos, por crimes de furto de botijão de gás na mesma empresa (1ª, 3ª e 4ª execuções). 3. Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Há continuidade delitiva entre as condenações proferidas em três processos distintos, por crimes de furto de botijão de gás na mesma empresa (1ª, 3ª e 4ª execuções). 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
10/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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