TJDF RAG - 1116051-20180020054699RAG
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO PARA PROGRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 3. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO PARA PROGRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 3. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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