TJDF RAG - 1116189-20180020049566RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prática de falta grave resulta em novo marco interruptivo para concessão de novos benefícios, exceto indulto, comutação e livramento condicional. Precedentes do STJ. 2. Sobrevindo o cometimento de falta grave no curso da execução da pena, correta a fixação de novo marco temporal para o início da contagem do prazo necessário para concessão do benefício de saída temporária. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prática de falta grave resulta em novo marco interruptivo para concessão de novos benefícios, exceto indulto, comutação e livramento condicional. Precedentes do STJ. 2. Sobrevindo o cometimento de falta grave no curso da execução da pena, correta a fixação de novo marco temporal para o início da contagem do prazo necessário para concessão do benefício de saída temporária. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
15/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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