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Jurisprudência


TJDF RAG - 1116448-20180020054640RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APREENSÃO DE DROGAS NA POSSE DE CONDENADO EM CUMPRIMENTO DE PENA. LAUDO PERICIAL APRESENTADO EM JUÍZO. FALTA GRAVE HOMOLOGADA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando agrava da decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais, que homologou falta grave consistente no porte de substância entorpecente para uso próprio. 2 A juntada do laudo pericial deve anteceder a homologação da decisão disciplinar, de modo a oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa, não se reconhecendo qualquer nulidade sem prova do efetivo prejuízo. 3 A posse de droga para autoconsumo é crime, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caracterizando falta grave. 4 Agravo não provido.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 16/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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