TJDF RAG - 1116448-20180020054640RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APREENSÃO DE DROGAS NA POSSE DE CONDENADO EM CUMPRIMENTO DE PENA. LAUDO PERICIAL APRESENTADO EM JUÍZO. FALTA GRAVE HOMOLOGADA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando agrava da decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais, que homologou falta grave consistente no porte de substância entorpecente para uso próprio. 2 A juntada do laudo pericial deve anteceder a homologação da decisão disciplinar, de modo a oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa, não se reconhecendo qualquer nulidade sem prova do efetivo prejuízo. 3 A posse de droga para autoconsumo é crime, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caracterizando falta grave. 4 Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APREENSÃO DE DROGAS NA POSSE DE CONDENADO EM CUMPRIMENTO DE PENA. LAUDO PERICIAL APRESENTADO EM JUÍZO. FALTA GRAVE HOMOLOGADA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando agrava da decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais, que homologou falta grave consistente no porte de substância entorpecente para uso próprio. 2 A juntada do laudo pericial deve anteceder a homologação da decisão disciplinar, de modo a oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa, não se reconhecendo qualquer nulidade sem prova do efetivo prejuízo. 3 A posse de droga para autoconsumo é crime, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caracterizando falta grave. 4 Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
09/08/2018
Data da Publicação
:
16/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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