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Jurisprudência


TJDF RAG - 1118265-20180020044087RAG

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. DEMORA DO ESTADO EM REALIZAR O EXAME. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O exame criminológico pode ser solicitado pelo magistrado, ao analisar o pedido de progressão de regime, condicionando o deferimento de benefícios externos à sua realização, desde que por meio de decisão devidamente fundamentada em elementos concretos. 2. Não pode a apenada ser prejudicada com a demora considerável do Estado em realizar o exame criminológico, de modo a impedir indefinidamente a análise de seu pedido de concessão de benefícios externos, sendo necessário que o exame seja realizado, em regime de urgência, e encaminhado para o Juízo das Execuções no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 3. Recurso de agravo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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