TJDF RAG - 1118265-20180020044087RAG
PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. DEMORA DO ESTADO EM REALIZAR O EXAME. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O exame criminológico pode ser solicitado pelo magistrado, ao analisar o pedido de progressão de regime, condicionando o deferimento de benefícios externos à sua realização, desde que por meio de decisão devidamente fundamentada em elementos concretos. 2. Não pode a apenada ser prejudicada com a demora considerável do Estado em realizar o exame criminológico, de modo a impedir indefinidamente a análise de seu pedido de concessão de benefícios externos, sendo necessário que o exame seja realizado, em regime de urgência, e encaminhado para o Juízo das Execuções no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 3. Recurso de agravo parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. DEMORA DO ESTADO EM REALIZAR O EXAME. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O exame criminológico pode ser solicitado pelo magistrado, ao analisar o pedido de progressão de regime, condicionando o deferimento de benefícios externos à sua realização, desde que por meio de decisão devidamente fundamentada em elementos concretos. 2. Não pode a apenada ser prejudicada com a demora considerável do Estado em realizar o exame criminológico, de modo a impedir indefinidamente a análise de seu pedido de concessão de benefícios externos, sendo necessário que o exame seja realizado, em regime de urgência, e encaminhado para o Juízo das Execuções no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 3. Recurso de agravo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
22/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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