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Jurisprudência


TJDF RAG - 1118394-20180020049412RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FALTA GRAVE. FUGA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o teor da Súmula 533: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. 2. Em que pese a existência de precedentes do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a audiência de justificação perante a autoridade judiciária supre a ausência ou deficiência do inquérito disciplinar, a questão ainda aguarda julgamento sob a sistemática de repercussão geral no RE 972.598/RS, não havendo, por enquanto, decisão vinculante da Suprema Corte. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 23/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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