TJDF RAG - 1119578-20180020056260RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando condenado a dezessete anos, quatro meses e doze dias de reclusão por praticar quatro roubos, três deles em continuidade delitiva, além de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, buscando reconhecimento da continuidade delitiva entre duas execuções. 2 Para se reconhecer a continuidade delitiva, além dos requisitos objetos do artigo 71 do Código Penal, deve ser observada unidade de desígnios, conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pelas Cortes Superiores. Ademais, o instituto não pode ser aplicado nos casos de reiteração criminosa. 3 Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando condenado a dezessete anos, quatro meses e doze dias de reclusão por praticar quatro roubos, três deles em continuidade delitiva, além de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, buscando reconhecimento da continuidade delitiva entre duas execuções. 2 Para se reconhecer a continuidade delitiva, além dos requisitos objetos do artigo 71 do Código Penal, deve ser observada unidade de desígnios, conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pelas Cortes Superiores. Ademais, o instituto não pode ser aplicado nos casos de reiteração criminosa. 3 Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
23/08/2018
Data da Publicação
:
30/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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